LEI Nº 7.876, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Declara de Utilidade Pública o "CENTRO CULTURAL
ISRAELITA MORIÁ" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 272/2006 - Autoria do Vereador HÉLIO
APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"CENTRO CULTURAL ISRAELITA MORIÁ".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de agosto de 2006, 352º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.