LEI Nº 7.820, DE 19 JUNHO DE 2006

Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 3.128, de 23 de outubro de 1989 e do Art. 1º, da Lei nº 3.164, de 1º de dezembro de 1989, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 147/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 3.128, de 23 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Rua Bianca Eva Iorio Badra, trecho da Rua 13 do Parque Ibiti do Paço, que inicia na Rua Fernando Stecca e termina na Viela "2" do mesmo loteamento" (NR)

Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 3.164, de 1º de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Carniel, trecho da Rua 13 mais a Rua 14, ambas vias situadas no Parque Ibiti do Paço, que tem início na Rua Bianca Eva Iorio Badra e término na Rua Antonio Paes de Arruda" (N.R.)

Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições das Leis nºs 3.128, de 23 de outubro de 1989 e 3.164, de 1º de dezembro de 1989.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais