LEI Nº 3.128, de 23 de outubro de 1989.
Dispõe
sobre denominação de “Bianca Eva Iorio Badra”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
“Bianca Eva Iorio Badra”, a Rua nº 13 do Parque Ibiti
do Paço, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada Rua Bianca Eva Iorio Badra, trecho da Rua 13 do Parque Ibiti do Paço, que inicia na Rua Fernando Stecca e termina
na Viela “2” do mesmo loteamento. (Redação
dada pela Lei nº 7.820/2006)
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1910/1985”.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de outubro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.