LEI Nº 3.164, de 01 de dezembro de 1989.
Dispõe
sobre denominação de “Ângelo Carniel”,
a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
“Ângelo Carniel”, a Rua nº 14 do Parque Ibiti do
Paço, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada Rua Ângelo Carniel, trecho da Rua 13 mais a Rua 14, ambas vias
situadas no Parque Ibiti do Paço, que tem início na
Rua Bianca Eva Iorio Badra e término na Rua Antonio
Paes de Arruda. (Redação dada pela Lei
nº 7.820/2006)
Art. 2º As placas
indicativas conterão além do nome, a expressão: 1º Diácono Sorocabano -
1920/1988.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.