LEI Nº 3.164, de 01 de dezembro de 1989.

Dispõe sobre denominação de “Ângelo Carniel”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Ângelo Carniel”, a Rua nº 14 do Parque Ibiti do Paço, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Carniel, trecho da Rua 13 mais a Rua 14, ambas vias situadas no Parque Ibiti do Paço, que tem início na Rua Bianca Eva Iorio Badra e término na Rua Antonio Paes de Arruda. (Redação dada pela Lei n. 7.820/2006)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: 1º Diácono Sorocabano - 1920/1988.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)