LEI Nº 7.819, DE 19 DE JUNHO DE 2006
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 7.222, de 23 de agosto de 2004 e do Art. 1º da Lei nº 7.345, de 16 de fevereiro de 2005 bem como dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.222, de 23 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rua "Antonio Perez Hernandez" a antiga Estrada de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Avenida Gisele Constantino, no Município de Votorantim e termina em Rua sem nome, no mesmo Bairro, nesta cidade" (N.R.)
Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 7.345, de 16 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada Rua "Antonio Perez Ayala" a antiga Estrada Vicinal de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no final da Rua Antonio Perez Hernandez, Bairro Vossoroca, que se inicia junto a propriedade de Lauro Borva e termina junto a propriedade de José A. Loureiro, no mesmo Bairro, nesta cidade" (N.R.)
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições das Leis nº 7.222, de 23 de agosto de 2004 e 7.345, de 16 de fevereiro de 2005.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais