LEI Nº 7.222, de 23 de agosto de 2004.

Dispõe sobre denominação de “Antônio Perez Hernandez“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 157/2004 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Antônio Perez Hernandez“ a Rua sem nome, localizada no Parque Campolim, que se inicia na Rua Prof.ª Izoraida Marques Perez e termina em propriedade particular, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada Rua “Antônio Perez Hernandez” a antiga Estrada de Servidão, ora Rua sem nome, localizada no Bairro Vossoroca, que se inicia na Avenida Gisele Constantino, no Município de Votorantim e termina em Rua sem nome, no mesmo Bairro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 7.819/2006)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1889 -1972“.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral