LEI Nº 7.692, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública a "SOCIEDADE DE AMIGOS DE
BAIRRO DO JARDIM SIMUS" e dá outras providências.
Projeto de Lei n. 445/2005 - de autoria da Edil Tânia Baccelli
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"SOCIEDADE DE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM SIMUS".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2006, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.