LEI Nº 7.625, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogada pela Lei
nº 8.116/2007)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação
com a Associação Comercial e Industrial de Sorocaba, para implantação e
execução do "Centro de Monitoramento e Controle" no Município, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 442/2005 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a Associação Comercial e Industrial de Sorocaba, visando a
transferência de recursos, com a finalidade de investimento e custeio parcial
do projeto de implantação do "Centro de Monitoramento e Controle",
sob as cláusulas e condições em anexo que fazem parte integrante da presente
Lei, objetivando:
I - a cooperação técnica, material e operacional às partes
conveniadas, para melhor desenvolvimento das atividades de trânsito e fomento
às ações de segurança pública, através do sistema de vídeo-monitoramento dos
logradouros públicos;
II - conjugação de esforços por ocasião da manutenção e
excelência dos serviços prestados.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao
orçamento fiscal do Município, instituído pela Lei nº 7.315, de 02 de dezembro de 2004, no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), para o órgão: 13.06.4450.06.183.6050.6043.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão aqueles elencados no Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOÃO PAULO CÔRREA
Secretário de Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.