LEI Nº
8.116, DE 20 DE MARÇO DE 2007
Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 7.625, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 350/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica expressamente revogada a Lei nº
7.625, de 16 de dezembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a
celebrar convênio de cooperação com a Associação Comercial e Industrial de
Sorocaba, para implantação e execução do “CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE”
no Município e dá outras providências.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta de doações
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAIDE
Secretário
de Negócios Jurídicos
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
de Finanças
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.