LEI Nº 8.116, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.625, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 350/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.625, de 16 de dezembro de 2005, que autorizou o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com a Associação Comercial e Industrial de Sorocaba, para implantação e execução do “CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE” no Município e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de março de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.