LEI Nº 7.597, de 05 de dezembro de 2005.
Declara de Utilidade Pública o "Instituto Educacional
Lar e Abrigo Shekina" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 369/2005 - autoria da Vereadora TÂNIA
BACCELLI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"Instituto Educacional Lar e Abrigo Shekina".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.