LEI Nº 7.576, de 16 de novembro de 2005.
Declara de Utilidade Pública a "UNIGOVERNO" e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 299/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO
MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"UNIGOVERNO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.