LEI Nº 7.510, de 3 de outubro de 2005.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DOS RENAIS CRÔNICOS EM HEMODIÁLISE - ABRECH" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 262/2005 - autoria do Vereador ANTONIO
ARNAUD PEREIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS EM HEMODIÁLISE - ABRECH".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2005, 351º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.