LEI Nº 7.497, de 16 de setembro de 2005.\r
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Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SOROCABA" e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 197/2005 - autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE SOROCABA".\r
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Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.\r
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.\r
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VITOR LIPPI\r
Prefeito Municipal\r
MARCELO TADEU ATHAIDE\r
Secretário de Negócios Jurídicos\r
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra\r
MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais\r