LEI Nº 7.366, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública o "Centro de Integração Social de Pais e Amigos de Sorocaba - CISPAS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 37/2005 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "Centro de Integração Social de Pais e Amigos de Sorocaba - CISPAS".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.