LEI Nº 7.366, DE 25 DE ABRIL DE 2005.
Declara de Utilidade Pública o "Centro de Integração
Social de Pais e Amigos de Sorocaba - CISPAS" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2005 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"Centro de Integração Social de Pais e Amigos de Sorocaba - CISPAS".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2005, 350º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.