LEI Nº 7.342,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogada pela Lei nº 11.665/2018)
Dispõe sobre
alteração da redação da alínea "e", do artigo 3º, da Lei nº 2.596, de
15 de outubro de 1987 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 197/2004 - Autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
alínea "e", do artigo 3º, da Lei
nº 2.596, de 15 de outubro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes exigências:
a) (...);
e) a
concessionária não poderá transferir o imóvel, no todo ou em parte, a
terceiros, e defendê-lo-á contra qualquer turbação de outrém;
f) (...).
(N.R.)
Art. 2º Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.596, de 15 de outubro de 1987.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.