LEI Nº 7.265, de 15 de setembro de 2004.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Beneficente
e Cultural Espírita Batuíra" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 218/2004 - do Edil Antônio Carlos Ferreira
dos Santos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"Associação Beneficente e Cultural Espírita Batuíra".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2004, 350º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.