LEI Nº 721, DE 23 DE MAIO DE 1960.
(Revogada tacitamente pela Lei nº 1.602/1970)
Dispõe sôbre alteração da redação do art. 7º da Lei nº 26, de 22/3/1948, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º da Lei nº 26, de 22 de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Decorrido o prazo fixado no Art. anterior e não tendo sido realizadas as obras, ficarão os proprietários sujeitos à multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) obrigando-se a Prefeitura, imediatamente em seguida, a executar os serviços de construção e reforma de muros gradís e passeios, após o que cobrará dos responsáveis além do custo das obras e da multa, mais 10% (dez por cento), a título de administração”.
Art. 2º Acrescente-se o § 2º, ao Art. 7º, da Lei nº 26, de 22 de março de 1948, passando a ser § 3º o atual § 2º:
“§ 2º A requerimento do interessado que, comprovar a impossibilidade de efetuar o pagamento no prazo previsto, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desdobrar êsse pagamento em 6 (seis) pagamentos mensais.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, em 23 de maio de 1960.
Benedito C. Santos
DIRETOR DA D.E.A.P.