LEI Nº 712,
DE 12 DE ABRIL DE 1960.
Altera
dispositivos da Lei nº 585, de 9/8/58, e cria cargos e novos padrões de
vencimentos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1º, da Lei nº 585, de 9 de agosto de 1958,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais, a Prefeitura do Município de Sorocaba
fica reorganizada na forma desta Lei e constituída dos seguintes órgãos,
autônomos entre si e diretamente subordinados ao Sr. Prefeito Municipal:
I -
Secretaria da Fazenda
II -
Secretaria de Obras e Serviços Público
III -
Secretaria de Educação e Saúde
§ 1º Ficam
subordinadas à Secretaria da Fazenda, as seguintes Diretorias e seu serviços:
a)
Diretoria Técnica da Fazenda
b)
Diretoria da Receita
c)
Diretoria da Tesouro
d)
Diretoria da Fiscalização Geral
e)
Diretoria de Compras e Almoxarifado
§ 2º Ficam
subordinadas à Secretaria de Educação e Saúde, as seguintes Diretorias e seus
serviços:
a)
Diretoria de Educação e Assistência Social
b)
Diretoria Municipal de Esportes
c)
Diretoria do Ensino Primário
d)
Diretoria do Ensino Secundário e Normal
e)
Diretoria de Assistência Pública Municipal
§ 3º Fica
subordinada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos a Diretoria de Engenharia
e seus serviços.
Art. 2º
As atuais Diretoria Administrativa e de Estatísticas, Publicidade e Cultura,
passam a denominar-se Diretoria do Expediente. Arquivo e Publicidade, e
Diretoria de Estatística e Cultura, respectivamente.
Art. 2º As
atuais Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade e Diretoria de
Estatística e Cultura, passam a denominar-se Diretoria Administrativa e
Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 839/1961)
Art. 3º
As diretorias do Expediente, Arquivo e Publicidade, de Estatística e Cultura, e
a Procuradoria Jurídica ficam diretamente subordinadas ao Sr. Prefeito
Municipal.
Art. 3º A
Diretoria Administrativa e a Procuradoria Jurídica ficam subordinadas
diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que a
Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, fica subordinada à Secretaria
de Educação e Saúde. (Redação dada pela Lei nº
839/1961)
Art. 4º
Ficam criados, na Tabela IV, anexa à Lei nº 585, de 9
de agosto de 1958, três (3) cargos de Secretários, padrão Z, providos em
comissão, por livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. Aos ocupantes dos cargos de Secretário além dos vencimentos próprios, é
concedida uma gratificação mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros). (Revogado
pela Lei nº 1.035/1962)
Art. 5º O
cargo de Diretor da Diretoria de Estatística e Cultura passa a integrar a
Tabela Suplementar (III), anexa à Lei nº 585, de 9 de
agôsto de 1958.
Art. 6º A
organização, atribuições e regulamentação das Secretarias ora criadas, serão
feitas por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de abril de 1960.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de abril
de 1960.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.