LEI Nº 839,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1961.
Modifica os
artigos 2º e 3º da Lei nº 712, de 12 de abril de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Os
artigos 2º e 3º, da Lei nº 712, de abril de 1960,
passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º As
atuais Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade e Diretoria de
Estatística e Cultura, passam a denominar-se Diretoria Administrativa e
Diretoria de Estatística, Publicidade e Cultura, respectivamente.
Art. 3º A
Diretoria Administrativa e a Procuradoria Jurídica ficam subordinadas
diretamente ao Prefeito Municipal, enquanto que a Diretoria de Estatística,
Publicidade e Cultura, fica subordinada à Secretaria de Educação e Saúde".
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal do Sorocaba, em 30 de setembro 1961.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Públicada na
Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 30 de setembro de 1961.
Benedito C.
Santos
Diretor da
D.E.A.P.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.