LEI Nº 705, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960.
(Revogada pela Lei nº 1.130/1963)
Dá nova
redação ao artigo 2º, da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959.
HELIO ROSA
BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o
parágrafo 6º, do artigo 38 da Lei Orgânica dos Municípios e o artigo 133, do
Regimento Interno dêste Legislativo, faz saber que a
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
Os prédios que formam esquina, pagarão a taxa de que trata esta Lei, na
importância da metade da soma das duas áreas, frente e lateral, sendo total a
taxa correspondente à metragem das guias.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal de Sorocaba, em 23 de fevereiro de 1960.
Hélio Rosa
Baldy
Presidente
da Câmara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José
Valarelli
Diretor da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.