LEI Nº 6.871, de 18 de agosto de 2003.
Declara de Utilidade Pública o "Centro Espírita Rancho
de Luz Maria de Nazaré" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 166/2003 - do Edil Gabriel César
Bitencourt
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"Centro Espírita Rancho de Luz Maria de Nazaré".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2003, 349ª da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.