LEI
Nº 6.863, DE 16 DE JULHO DE 2003.
Dispõe
sobre a criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de
Portaria, e Chefe do Serviço de Transporte.
Projeto de
Lei nº 167/2003 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão
de Assuntos Internos, 01 (um) cardo de Chefe do Serviço de Copa, 01 (um) cargo
de Chefe de Serviço de Portaria e 01 (um) cargo de Chefe do Serviço de
Transporte, cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.
Art. 2º
Ficam estendidos a estes cargos os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as
alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.
Art. 3º
Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo
I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;
II - Anexo
II: Súmula de Atribuições;
Art. 4º
Ficam extintos os cargos de Encarregado da Garagem, Encarregado de Portaria e
Encarregado de Serviços Gerais, previstos na Lei nº
6.169, de 08 de junho de 2000.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 16 de julho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I
Denominação
do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn/hs |
Vencimento
Base |
Gratif.% |
Grupo |
Requisitos
do Cargo |
1. Chefe
do Serviço de Copa |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
2. Chefe
do Serviço de Portaria |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
3. Chefe
do Serviço de Garagem |
01 |
Função
gratificada |
FG |
R$
1.000,00 |
50 |
CC05 |
Ensino
médio completo |
ANEXO II:
Súmulas de Atribuições
CHEFE DO
SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar os trabalhos dos serventes, providenciar
junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o
desempenho dos serviços dos serventes e executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se
pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos
Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar
outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 10.835/2014)
CHEFE
DO SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar as atividades dos vigias da Câmara
Municipal; atender o público, auxiliar no serviço de policiamento em todas as
circunstâncias e ter, sob a sua responsabilidade, a manutenção da ordem no
recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO
SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar o serviço de portaria,
responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no
recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.835/2014)
CHEFE DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE: coordenar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da
Câmara Municipal; bem como fiscalizar as atividades dos usuários dos carros
oficiais, controlar as viagens, sempre que autorizado pelo Diretor de Assuntos
Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.