LEI Nº 6.852, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 6.960/2004)

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 120/2003 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua nº 01 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua extensão de "Ana Carmela Jurado Ferro" tendo seu início na Rua Thomaz Lamarca e término em propriedade particular.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: "Dama Emérita 1909 - 1958".

 

Art. 2º A Rua nº 02 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua extensão de "Geraldo da Silva Barbosa", tendo seu início na Rua Professora Maria de Lourdes Assumpção Cruz Swensson e término na Rua Ana Carmela Jurado Ferro.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: "Cidadão Emérito 1915 - 1987".

 

Art. 3º A Rua nº 03 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua extensão de "José Borghesi", tendo seu início na Rua Thomaz Lamarca e término na Rua 04 deste mesmo Jardim.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: "Cidadão Emérito 1889 - 1943".

 

Art. 4º Ficam expressamente revogadas as Leis sob os nºs 553/58, 624/59 e 5.510/97.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.