LEI Nº 6.852,
DE 17 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 6.960/2004)
Dispõe sobre
denominação de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 120/2003 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua
nº 01 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua
extensão de "Ana Carmela Jurado Ferro" tendo seu início na Rua Thomaz
Lamarca e término em propriedade particular.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões: "Dama
Emérita 1909 - 1958".
Art. 2º A Rua
nº 02 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua
extensão de "Geraldo da Silva Barbosa", tendo seu início na Rua
Professora Maria de Lourdes Assumpção Cruz Swensson e término na Rua Ana
Carmela Jurado Ferro.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões:
"Cidadão Emérito 1915 - 1987".
Art. 3º A Rua
nº 03 do Jardim Residencial "Guaporé" fica denominada em toda sua
extensão de "José Borghesi", tendo seu início na Rua Thomaz Lamarca e
término na Rua 04 deste mesmo Jardim.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, as expressões:
"Cidadão Emérito 1889 - 1943".
Art. 4º Ficam
expressamente revogadas as Leis sob os nºs 553/58, 624/59
e 5.510/97.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.