LEI Nº 6.960,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre
a denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 268/2003 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rua Ana Carmela Jurado Ferro", a Rua 01, do Jardim
Residencial Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na
Rua Ana Carmela Jurado Ferro e término junto a propriedade particular.
Art. 2º Fica
denominada "Rua Geraldo da Silva Barbosa" a Rua 02, do Jardim
Residencial Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na
Rua Geraldo da Silva Barbosa e término junto a Rua 01, do Jardim Residencial
Guaporé.
Art. 3º Fica
denominada "Rua José Borghesi", a Rua 03 do Jardim Residencial
Guaporé, prolongamento que é de via do mesmo nome, com início na Rua José
Borghesi e término junto a Rua 04, do Jardim Residencial Guaporé.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 6.852, de 17 de junho de 2003.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de fevereiro de 2004, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral (em Substituição)
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.