LEI Nº 5.510, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997. 

(Revogada pela Lei nº 6.852/2003)

 

Dispõe sobre denominação de "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 229/97 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a Rua Cinco, localizada no Jardim Judith, que se inicia na Rua Professora Maria de Lourdes A. Cruz Swenson e termina junto à propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1915 - 1987".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.