LEI Nº 6.850, de 17 de junho de 2003.

Declara de Utilidade Pública o "Centro Espiritual Eclético Universal, Sanidade, Gratidão e Doação - CEEU Sagrado" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 109/2003 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "Centro Espiritual Eclético Universal, Sanidade, gratidão e Doação - CEEU Sagrado".

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral