LEI Nº 6.761, de 04 de dezembro de 2002.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "Empresa Júnior UNISO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 237/2002 - do Edil Paulo Francisco Mendes

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Empresa Júnior UNISO".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Prefeito Municipal - em exercício

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.