LEI Nº 6.761, de 04 de dezembro de 2002.
Declara de Utilidade Pública a "Empresa Júnior
UNISO" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 237/2002 - do Edil Paulo Francisco Mendes
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"Empresa Júnior UNISO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.