LEI Nº 6.746, de 19 de novembro de 2002.

Dispõe sobre a atualização dos valores constantes na legislação tributária e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 240/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores da Tabela nº 1 - Taxa de Remoção de Lixo, com redação dada pela Lei nº 5.529, de 20 de novembro de 1997, devidamente corrigidos nos termos do Artigo 8º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000, ficam atualizados em 18,27% (dezoito inteiros e vinte e sete centésimos, por cento).

Art. 2º Os valores constantes na legislação tributária, devidamente corrigidos nos termos do Artigo 8º, da Lei nº 6.343, de 05 de dezembro de 2000, ficam atualizados em 13,60% (treze inteiros e sessenta centésimos, por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral