LEI Nº 6.714, de 08 de outubro de 2002
Declara de Utilidade Pública o "Templo Assistencial
Sabedoria Divina" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 230/2002 - do Edil Mário Marte Marinho
Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"Templo Assistencial Sabedoria Divina".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de outubro de 2002, 348º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.