LEI Nº 6.643, de 15 de julho de 2002.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública "Associação Homoerótica e Afins de Sorocaba - SP - Girassol" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/2002 - Antônio Arnaud Pereira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Homoerótica e Afins de Sorocaba - SP - Girassol".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.