LEI Nº 6.630, de 18 de junho de 2002.
Declara de Utilidade Pública a "Associação dos
Ostomizados de Sorocaba e Região" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 122/2002 - do Edil Antônio Carlos Ferreira
dos Santos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995,
a "Associação dos Ostomizados de Sorocaba e Região".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2002, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.