LEI Nº 6.535, DE 25 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe
sobre denominação de “Márcio dos Santos Flores“
a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 149/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada “Márcio dos Santos Flores“ a Rua 09, localizada no Jardim
Wanel Ville I, que se inicia na Rua Alexandre Caldini e termina em propriedade
particular do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica
denominada “Márcio dos Santos Flores”, a Rua de Contorno da Escola do Parque
dos Eucaliptos mais a Rua “09” do Jardim Wanel Ville I, que se inicia na
Avenida Elias Maluf e termina junto a propriedade particular, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 6.646/2002)
Parágrafo
único. Fica denominado o prolongamento
da Rua Márcio dos Santos Flores a Rua Vale do Sereno JD R/04, com término em
Avenida João Frate Neto, localizada no Loteamento Jardim Vale do Sereno, nesta
cidade. (Acrescido pela Lei nº
13.334/2025)
Art.
2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito
1977-1998“.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 25 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ
ANTONIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.