LEI Nº 6.646, de 15 de julho de 2002.
Dispõe sobre as alterações do artigo 1º da Lei nº 6.535, de 25 de março de 2002, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 136/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.535, de 25 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "Márcio dos Santos Flores", a Rua de Contorno da Escola do Parque dos Eucaliptos mais a Rua "09" do Jardim Wanel Ville I, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina junto a propriedade particular, nesta cidade". (N.R.)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral