LEI Nº 6.535, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

 

Dispõe sobre denominação de “Márcio dos Santos Flores“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Márcio dos Santos Flores“ a Rua 09, localizada no Jardim Wanel Ville I, que se inicia na Rua Alexandre Caldini e termina em propriedade particular do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada “Márcio dos Santos Flores”, a Rua de Contorno da Escola do Parque dos Eucaliptos mais a Rua “09” do Jardim Wanel Ville I, que se inicia na Avenida Elias Maluf e termina junto a propriedade particular, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 6.646/2002)

 

Parágrafo único.  Fica denominado o prolongamento da Rua Márcio dos Santos Flores a Rua Vale do Sereno JD R/04, com término em Avenida João Frate Neto, localizada no Loteamento Jardim Vale do Sereno, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.334/2025)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1977-1998“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de março de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.