LEI Nº 6.473, de 18 de outubro de 2001.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública o "INSTITUTO VIVER SOROCABA - IVISO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 118/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "INSTITUTO VIVER SOROCABA - IVISO".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.