LEI Nº 6.472, de 18 de outubro de 2001.
Declara de Utilidade Pública a "Casa Educacional e
Profissionalizante Ágape Shalom - CEPASH" e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 113/2001 - do Edil Gabriel César
Bitencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis sob nºs 4.699,
de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"Casa Educacional e Profissionalizante Ágape Shalom
- CEPASH."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.