LEI Nº 6.471, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 4.550/94 e 5.342/97 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 102/2001 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 4.550, de 26 de maio de 1994, que autorizou a Prefeitura a receber doação com encargos, e 5.342, de 11 de março de 1997, que repristinou os efeitos da Lei nº 4.550/94.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.