LEI Nº 6.471,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre
a revogação das Leis nºs 4.550/94 e 5.342/97 e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 102/2001 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
expressamente revogadas as Leis nºs 4.550, de 26 de maio de 1994, que
autorizou a Prefeitura a receber doação com encargos, e 5.342, de 11 de março de 1997, que repristinou os efeitos
da Lei nº 4.550/94.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 18 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ ANTONIO
GALLERANI CUTTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.