LEI Nº 6.456, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Beneficente
Creche Menino Jesus" e dá outras providências.
Projeto de Lei Nº 105/2001 - autoria do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995,
a "Associação Beneficente Creche Menino Jesus."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de setembro de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.