LEI Nº 6.421, de 02 de julho de 2001

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN - Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 58/2001 - da Edil Tânia Baccelli.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN - Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTÔNIO GALLERANI CUTTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

VITOR LIPPI

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.