LEI Nº 6.421, de 02 de julho de 2001
Declara de Utilidade Pública o Movimento de Reintegração das
Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN - Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 58/2001 - da Edil Tânia Baccelli.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas
pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904,
de 29 de agosto de 1995,
o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN -
Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTÔNIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.