LEI Nº 6.415, de 22 de junho de 2001.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
4 DE JULHO" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 54/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 4 DE JULHO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.