LEI Nº 6.408, de 05 de junho de 2001.
Declara de Utilidade Pública a "Associação Sorocabana
de Transtorno de Humor" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 42/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira
dos Santos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Sorocabana de
Transtorno de Humor".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.