LEI Nº 6.408, de 05 de junho de 2001.\r
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Declara de Utilidade Pública a "Associação Sorocabana de Transtorno de Humor" e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 42/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "Associação Sorocabana de Transtorno de Humor".\r
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Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.\r
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.\r
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RENATO FAUVEL AMARY\r
Prefeito Municipal\r
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LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER\r
Secretário dos Negócios Jurídicos\r
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Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra\r
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MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Protocolo Geral\r
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