LEI Nº 6.399, DE 23 DE MAIO DE 2001.
Altera
dispositivos da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que “Reorganiza a estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, institui o Plano de Carreira” e
dá outras providências.
Projeto de
Lei 266/2000 de autoria da Mesa da Câmara
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O
art. 2º, incisos I e III, o art. 3º, o art. 13, inciso IX, alínea a), o art.
14, parágrafo único, o art. 19 e incisos, o art. 29, parágrafo único, e art.
30, inciso I, todos da Lei nº 6.169, de 2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – DA
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
............
Art. 2º A
Diretoria Geral dirigida por um Diretor Geral, cargo de livre nomeação e
exoneração, ficará assim estruturada:
I - ....
a) ...(NR)
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
III –
Divisão de Assuntos Internos, dirigida por um Diretor de Assuntos Internos,
compreendendo:
a) Seção
de Informática;
b) TV
Legislativa;
c) Serviço
de Transporte;
d) Serviço
de Portaria;
e) Serviço
de Copa;
f
) Serviço de
Telefonista. (AC)
IV - ...
V - ...
VI - Assessoria
de Imprensa (AC)
Art. 3º A
Consultoria Jurídica será dirigida pelo Consultor Jurídico, cargo de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, e compreende a Seção de Assuntos
Jurídicos. (NR)
.......
II – DO
PLANO DE CARREIRA
.......
Seção I –
Disposições Gerais
Art. 13.
Para os efeitos desta Lei consideram-se as definições do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e as dos incisos destes artigos:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
a) ...
IX –
Quadro Geral, integrado por todos os funcionários públicos da Câmara Municipal
de Sorocaba, subdividido nos seguintes Quadros Específicos:
a) Quadro Permanente,
integrado pelos cargos isolados e de carreira, de provimento efetivo,
subdividido nos seguintes grupos:
Grupo
Ocupacional Operacional;
Grupo
Ocupacional Administrativo;
Grupo
Ocupacional Técnico Superior; (NR)
b) ...
Seção II –
Do Regime Jurídico
Art. 14.
.........
Parágrafo
Único. Não se aplicará o disposto neste artigo às pessoas contratadas para
ocupar empregos ou funções, nos casos e condições especificados em Lei ou
contrato administrativo, cujo regime será o da Consolidação das Leis do
Trabalho. (NR)
.......
Seção V –
Da Abrangência
Art. 19.
Integrarão o Plano de Carreira os ocupantes de cargos do Quadro Permanente da
Câmara Municipal de Sorocaba. (NR)
.......
Seção VII
– Da Remuneração
Art. 29.
....
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
Parágrafo
único. A gratificação de “nível universitário” somente será concedida aos
servidores cujos cargos exijam diploma de curso superior para o seu provimento.
(NR)
Seção VIII
– Do Quadro dos Cargos de Confiança
Art. 30.
...
I – Cargos
em Comissão (CC) – cargos de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara, com denominação, lotação, número certo e remuneração fixados em lei;
(NR)
II - ...”
Art. 2º
Ficam expressamente revogados: o artigo 18, na Seção IV – Dos Serviços
Temporários, os §§ 1º e 2º do artigo 27 e art. 28, na Seção VI – Dos Quadros da
Câmara Municipal, todos da Lei nº 6.169, de 2000.
Art. 3º
Fica a Lei nº 6.169, de 2000, acrescida dos
seguintes dispositivos, nas seções VI - Dos Quadros da Câmara Municipal e VII –
Da Remuneração:
“Art. 26.
....
I - ...
II - ...
III - 150
(cento e cinquenta) pontos após a conclusão do Curso de Administração Pública
Municipal.” (AC)
“Art.
29-A. Será paga a gratificação administrativa regulada pela Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, aos servidores
exercentes de funções gratificadas que preencheram os requisitos nela
previstos, desde a vigência da Lei nº 6.169, de 08 de
junho de 2000.”
“Art. 29-B.
Aos servidores que vierem a exercer funções gratificadas dos cargos de Diretor
de Divisão e de Chefe de Seção, e tenham concluído o Curso de Administração
Pública Municipal, será devida gratificação administrativa na ordem de vinte e
cinco por cento (25%).”
Art. 4º
Faz parte integrante da presente Lei os Anexos I, II e III.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 23 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
Denominação do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jorn./hs.
semanais |
Salário Base |
Gratif.
Administ % |
Gratif.
nível universit % |
Gratif.
dedicacão exclusiva % |
Grupo |
Requisitos do Cargo |
Almoxarife
I |
01 |
efetivo |
40 |
572,78 |
- |
- |
- |
AD 01 |
Ensino fundamental
completo |
Analista
de Sistemas I |
02 |
efetivo |
40 |
1.542,82 |
- |
40 |
- |
TS 03 |
Nível
universitário na área de informática |
Arquivista |
01 |
em
comissão |
40 |
821,31 |
- |
- |
- |
CC 02 |
Ensino
Fundamental Completo |
Assessor
de Imprensa |
01 |
em
comissão |
CC |
1.974,19 |
- |
40 |
- |
CC 02 |
Nível
Universitário em Comunicação Social e Registro de Jornalista |
Assessor
Jurídico |
04 |
efetivo |
20 |
1.974,19 |
- |
40 |
- |
TS 04 |
Bacharel
em Direito e Registro na OAB |
Assessor
Legislativo |
02 |
em
comissão |
CC |
2.416,33 |
- |
40 |
- |
CC 09 |
Nível Universitário |
Assistente
de Comunicação |
02 |
em
comissão |
CC |
1.307,88 |
- |
- |
- |
CC 05 |
Nível
médio completo |
Auxiliar
de Gabinete |
21 |
em
comissão |
CC |
890,64 |
- |
- |
30 |
CC 04 |
Ensino
fundamental completo |
Auxiliar
de Gabinete I |
35 |
em
comissão |
CC |
890,64 |
- |
- |
30 |
CC 04 |
Ensino
fundamental incompleto |
Bibliotecário |
01 |
efetivo |
40 |
1.231,30 |
- |
- |
- |
TS 01 |
Nível
Universitário |
Chefe de
Cerimonial |
01 |
em
comissão |
CC |
890,64 |
- |
- |
75 |
CC 04 |
Nível
médio completo |
Chefe de
Gabinete |
21 |
em
comissão |
CC |
890,64 |
- |
- |
75 |
CC 04 |
Nível médio
completo |
Chefe de
Seção de Assuntos Jurídicos |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
- |
40 |
- |
CC 06 |
Bacharel
em Direito e Registro na OAB |
Chefe de
Seção de Compras |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
25 |
40 |
- |
CC 06 |
Nível universitário
ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Chefe de
Seção de Contabilidade |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
25 |
40 |
- |
CC 06 |
Bacharel
em Ciências Contábeis ou Curso de Adm. Pub. Municipal e Registro no CRC |
Chefe de
Seção de Expediente Legislativo |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
25 |
40 |
- |
CC 06 |
Nível
universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Chefe de
Seção de Informática |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
- |
40 |
- |
CC 06 |
Nível
universitário na área de informática |
Chefe de
Seção de Recursos Humanos |
01 |
função gratif. |
FG |
1.415,40 |
25 |
40 |
- |
CC 06 |
Nível
universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Consultor
Jurídico |
01 |
em
comissão |
CC |
3.603,86 |
- |
40 |
- |
CC 10 |
Bacharel
em Direito e Registro na OAB |
Contador
II |
01 |
efetivo |
40 |
1.378,12 |
- |
40 |
- |
TS 02 |
Bacharel
em Ciências Contábeis e Registro no CRC |
Digitador |
04 |
efetivo |
30 |
821,31 |
- |
- |
- |
AD 02 |
Nível
médio completo |
Diretor de
Divisão de Assuntos Internos |
01 |
função gratif. |
FG |
1.896,37 |
25 |
40 |
- |
CC 07 |
Nível
Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Diretor
de Divisão de Expediente |
01 |
função gratif. |
FG |
1.896,37 |
25 |
40 |
- |
CC 07 |
Nível Univ.
ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Diretor
de Divisão de Finanças |
01 |
função gratif. |
FG |
1.896,37 |
25 |
40 |
- |
CC 07 |
Nível
Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal |
Diretor
Geral |
01 |
em
comissão |
CC |
3.603,86 |
- |
40 |
- |
CC 10 |
Nível
universitário |
Encarregado
da Garagem |
01 |
função gratif. |
FG |
821,31 |
- |
- |
50 |
CC 03 |
Ensino
fundamental completo |
Encarregado
da Portaria |
01 |
função gratif. |
FG |
821,31 |
- |
- |
20 |
CC 03 |
Ensino
fundamental completo |
Encarregado
de Serviços Gerais |
01 |
função gratif. |
FG |
758,90 |
- |
- |
20 |
CC 01 |
Ensino
fundamental incompleto |
Oficial
Legislativo |
10 |
efetivo |
40 |
821,31 |
- |
- |
- |
AD 02 |
Nível
médio completo |
Operador
de Mesa, Áudio e Vídeo |
03 |
em
comissão |
40 |
821,31 |
- |
- |
- |
CC 03 |
Ensino
fundamental completo |
Operador
de Som |
01 |
efetivo |
30 |
630,65 |
- |
- |
- |
OP 03 |
Ensino
fundamental completo |
Protocolista
Arquivista |
01 |
efetivo |
40 |
986,39 |
- |
- |
- |
AD 03 |
Nível
médio completo |
Secretário
da Presidência |
01 |
em
comissão |
CC |
890,64 |
- |
- |
50 |
CC 04 |
Nível
médio completo |
Servente |
08 |
efetivo |
40 |
392,27 |
- |
- |
- |
OP 01 |
Ensino fundamental
incompleto |
Telefonista |
04 |
efetivo |
30 |
572,78 |
- |
- |
- |
OP 02 |
Ensino
fundamental completo |
Técnico
em Filmagem e Fotografia |
02 |
em
comissão |
40 |
821,31 |
- |
- |
- |
CC 03 |
Nível
médio completo |
Vigia |
06 |
efetivo |
40 |
392,27 |
- |
- |
- |
OP 01 |
Ensino fundamental
incompleto |
ANEXO
II - Súmulas de Atribuições
ARQUIVISTA:
arquivar material de divulgação impressa, televisual e radiofônica e outras
atividades compatíveis com o cargo.
BIBLIOTECÁRIO:
catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua
conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada
de volumes por vereadores e funcionários, cobrando a devolução quando vencidos
os prazos estabelecidos, atender a extração de xerox junto à Divisão de
Expediente e outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR
DE MESA, ÁUDIO E VÍDEO: operar equipamentos de geração, produção e transmissão
de imagem para televisão e outras atividades compatíveis com o cargo.
PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA:
receber e protocolar todos os processos e papéis encaminhados à Câmara,
assinando a respectiva carga, protocolar a correspondência expedida e recebida
bem como manter o registro e anotações de todo o movimento de processos e papéis
em trânsito na Secretaria e pelas Comissões, organizar e encarregar-se do
arquivo da Câmara e responsabilizando-se pela boa guarda de todos os documentos
da Secretaria mantendo sistematicamente organizadas todas as informações e
estatísticas úteis à Secretaria e outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO
EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e
acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor
de Imprensa, organizar o arquivo de fotografias e negativos, executar trabalhos
de revelação, ampliação ou redução de fotografias, proceder filmagem e outras
atividades compatíveis com o cargo.
ANEXO
III
TABELA
DE REFERÊNCIA
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
TABELA DE
REFERÊNCIA
CLASSE |
CARGOS |
REF. 01 |
REF. 02 |
REF. 03 |
REF. 04 |
REF. 05 |
REF.06 |
REF. 07 |
REF. 08 |
REF. 09 |
REF. 10 |
REF. 11 |
REF. 12 |
OP 01 |
SERVENTE |
407,96 |
448,76 |
489,55 |
530,35 |
571,14 |
611,94 |
652,74 |
693,53 |
734,33 |
775,12 |
815,92 |
856,72 |
OP 01 |
VIGIA |
407,96 |
448,76 |
489,55 |
530,35 |
571,14 |
611,94 |
652,74 |
693,53 |
734,33 |
775,12 |
815,92 |
856,72 |
OP 02 |
TELEFONISTA |
595,69 |
655,26 |
714,83 |
774,40 |
833,97 |
893,54 |
953,10 |
1.012,67 |
1.072,24 |
1.131,81 |
1.191,38 |
1.250,95 |
OP 03 |
OPERADOR
DE SOM |
655,88 |
721,47 |
787,06 |
852,64 |
918,23 |
983,82 |
1.049,41 |
1.115,00 |
1.180,58 |
1.246,17 |
1.311,76 |
1.377,35 |
AD 01 |
ALMOXARIFE
I |
595,69 |
655,26 |
714,83 |
774,40 |
833,97 |
893,54 |
953,10 |
1.012,67 |
1.072,24 |
1.131,81 |
1.191,38 |
1.250,95 |
AD 02 |
DIGITADOR |
854,16 |
939,58 |
1.024,99 |
1.110,41 |
1.195,82 |
1.281,24 |
1.366,66 |
1.452,07 |
1.537,49 |
1.622,90 |
1.708,32 |
1.793,74 |
AD 02 |
OFICIAL LEGISLATIVO |
854,16 |
939,58 |
1.024,99 |
1.110,41 |
1.195,82 |
1.281,24 |
1.366,66 |
1.452,07 |
1.537,49 |
1.622,90 |
1.708,32 |
1.793,74 |
AD 03 |
PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA |
1.025,85 |
1.128,44 |
1.231,02 |
1.333,61 |
1.436,19 |
1.538,78 |
1.641,36 |
1.743,95 |
1.846,53 |
1.949,12 |
2.051,70 |
2.154,29 |
TS 01 |
BIBLIOTECÁRIO |
1.280,55 |
1.408,61 |
1.536,66 |
1.644,72 |
1.792,77 |
1.920,83 |
2.048,88 |
2.176,94 |
2.304,99 |
2.433,05 |
2.561,10 |
2.689,16 |
TS 02 |
CONTADOR
II |
1.433,24 |
1.576,56 |
1.719,89 |
1.863,21 |
2.006,54 |
2.149,86 |
2.293,18 |
2.436,51 |
2.579,83 |
2.723,16 |
2.866,48 |
3.009,80 |
TS 03 |
ANALISTA
DE SISTEMAS I |
1.604,53 |
1.764,98 |
1.925,44 |
2.085,89 |
2.246,34 |
2.406,80 |
2.567,25 |
2.727,70 |
2.888,15 |
3,048,61 |
3.209,06 |
3.369,51 |
TS 04 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
2.053,16 |
2.258,48 |
2.463,79 |
2.669,11 |
2.874,42 |
3.079,74 |
3.285,06 |
3.490,37 |
3.695,69 |
3.901,00 |
4.106,32 |
4.311,64 |
(Redação dada pela Lei nº 6.492/2001)