LEI Nº 6.386, de 20 de abril de 2001.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO JARDIM GUAÍBA" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 301/2000 - do Edil João Donizeti
Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699,
de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM GUAÍBA".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de abril de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.