LEI Nº 6.385, de 09 de abril de 2001.
Declara de Utilidade Pública o "Centro de Estudos e
Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de Sorocaba e Região" e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 07/2001 - do Edil Gabriel César
Bitencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, o
"Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania de
Sorocaba e Região".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de abril de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.