LEI Nº 6.359, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 6.508/2001)


Dispõe sobre revogação do § 8º do Art. 12 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado pela Lei nº 6.221, de 29 de agosto de 2000 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 01/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o § 8º, do Art. 12. da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado pela Lei nº 6.221, de 29 de agosto de 2000.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

em substituição

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

em substituição