LEI Nº 6.359,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 6.508/2001)
Dispõe sobre
revogação do § 8º do Art. 12 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, que
dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e passeios, acrescentado
pela Lei nº 6.221, de 29 de agosto de 2000 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 01/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 8º, do Art. 12. da Lei nº 1.602, de 29 de
junho de 1970, que dispõe sobre construção e reforma de muros, gradis e
passeios, acrescentado pela Lei nº 6.221, de 29 de
agosto de 2000.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de fevereiro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
em
substituição
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
em
substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.