LEI Nº 6.221,
DE 29 DE AGOSTO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 6.508/2001)
Dá nova
redação ao § 3º e acrescenta §§ 4º ao 9º ao artigo 12 da Lei nº 1.602, de
29 de junho de 1970, alterada pelas Leis nº 5.153, de 26 de junho de 1996,
e nº 5.923, de 14 de junho de 1999, que dispõe sobre construção e reforma
de muros, gradis, passeios e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 109/2000 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o § 3º e acrescidos os §§ 4º ao 9º ao artigo 12 da Lei nº 1.602, de 26 de junho de 1970, alterada pelas
Leis nº 5.153, de 26 de junho de 1996, e nº 5.923, de 14 de junho de 1999, que passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 12 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Para
validade da multa é indispensável a notificação prévia, que far-se-á
pessoalmente ao proprietário ou qualquer parente que resida com o mesmo.
§ 4º Caso não
se encontre ninguém na residência do proprietário ou este tenha domicílio fora
de nosso município, a notificação será feita pelo correio. A carta será
registrada para entrega ao proprietário, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a
entrega, que assine o recibo.
§ 5º Far-se-á
a notificação por edital quando frustrada a prevista no parágrafo anterior.
§ 6º O
proprietário terá o prazo de 30 dias para promover a limpeza do terreno, e 15
dias para interpor recurso solicitando o cancelamento da notificação.
§ 7º
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a
notificação ou ao indeferimento do recurso, e não atendidas as exigências
feitas pelo Poder Público, será emitida a multa.
§ 8º Fica
proibido efetuar a notificação em época de chuvas, ou seja, de dezembro a
fevereiro.
§ 9º Ficam
canceladas as multas emitidas sem prévia notificação.”
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.