LEI Nº 6.353, de 12 de fevereiro de 2001.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DA AVENIDA GENERAL CARNEIRO PRÓ-CERRADO" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 282/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a "ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DA AVENIDA GENERAL CARNEIRO PRÓ-CERRADO".

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de fevereiro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.