LEI Nº 6.353, de 12 de fevereiro de
2001.
Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS
DA AVENIDA GENERAL CARNEIRO PRÓ-CERRADO" e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 282/2000 - do Edil José Francisco
Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de
1994 e 4.904, de 29 de agosto
de 1995, a
"ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DA AVENIDA GENERAL CARNEIRO PRÓ-CERRADO".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de fevereiro de 2001, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.