LEI Nº 6.347, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Altera dispositivo da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, que estabelece o perímetro escolar e dá outras providências, acrescentado pela Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999 e pela Lei nº 6.092, de 24 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 113/2000 - do Edil Emerson Cañas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.941, de 24 de junho de 1999, que alterou o artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica proibida a instalação de casas de jogos, diversões eletrônicas e similares, em áreas contíguas às escolas.

 

§ 1º Para os efeitos dessa Lei, fica considerada área contígua toda aquela que se situar dentro de um raio de 1.000 (mil) metros, de todo e qualquer portão de acesso a estabelecimento de ensino nesta cidade.

 

§ 2º Ficam excluídos da proibição deste artigo, as casas lotéricas e de jogo de bingo, autorizadas e/ou credenciadas, nos termos da legislação Federal vigente.

 

§ 3º Entende-se por estabelecimento credenciado ou autorizado aquele que esteja devidamente registrado no órgão federal competente.“

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 6.092, de 24 de fevereiro de 2000.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal em exercício

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

SHEILA KATZER BOVO

Secretária de Educação e Cultura

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.