LEI Nº 6.347,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera
dispositivo da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996, que estabelece o
perímetro escolar e dá outras providências, acrescentado pela Lei nº 5.941, de
24 de junho de 1999 e pela Lei nº 6.092, de 24 de fevereiro de 2000 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 113/2000 - do Edil Emerson Cañas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 5.941, de 24 de
junho de 1999, que alterou o artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 5.046, de 08 de fevereiro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
Fica proibida a instalação de casas de jogos, diversões eletrônicas e
similares, em áreas contíguas às escolas.
§ 1º Para os
efeitos dessa Lei, fica considerada área contígua toda aquela que se situar
dentro de um raio de 1.000 (mil) metros, de todo e qualquer portão de acesso a
estabelecimento de ensino nesta cidade.
§ 2º Ficam
excluídos da proibição deste artigo, as casas lotéricas e de jogo de bingo,
autorizadas e/ou credenciadas, nos termos da legislação Federal vigente.
§ 3º
Entende-se por estabelecimento credenciado ou autorizado aquele que esteja
devidamente registrado no órgão federal competente.“
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 6.092, de 24 de fevereiro de 2000.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA
PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita
Municipal em exercício
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER
BOVO
Secretária de
Educação e Cultura
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.