LEI Nº 6.337, de 29 de novembro de 2000.
Declara de Utilidade Pública a "FRATERNIDADE
ESPIRITUALISTA CAVALEIROS DE SÃO JORGE" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/2000 - do Edil João Donizeti
Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956,
com as alterações previstas pelas Leis
sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a
"FRATERNIDADE ESPIRITUALISTA CAVALEIROS DE SÃO JORGE".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2000, 347º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.